MEMÓRIA
Filho de guerrilheira do Araguaia
torturada grávida ganha indenização

-
Criméia com o filho agora idenizado
João Carlos Schmidt de Almeida Grabois, o Joca, atualmente com 32 anos, filho de André Grabois e Criméia Alice Schmidt de Almeida, ambos guerrilheiros do Araguaia durante a resistência à ditadura militar, acaba de receber uma indenização simbólica de R$ 22 mil, em sentença única na jurisprudência brasileira. Ele nasceu no hospital da guarnição do Exército, em Brasília, onde sua mãe estava presa. Criméia fora torturada até o oitavo mês de gravidez. Na época, a esposa do general Amaury Krüel levou roupas de recém-nascido para o bebê, fato que se tornou, mais tarde, a prova do episódio tenebroso.
Militante do PCdoB, Criméia afastou-se da guerrilha em agosto de 1972, por estar grávida, e passou a morar em São Paulo com uma irmã. Mas foi presa em 29 de dezembro do mesmo ano e passou pela “sucursal do inferno” — como era conhecida a sede do DOI/Codi na rua Tutóia, sucessor da não menos sinistra Operação Bandeirantes. Sofreu torturas até 22 de janeiro de 1973. Grávida.
Transferida para as dependências do Exército, em Brasília, continuaram a torturá-la. Seu marido, André Grabois, comandante do "Destacamento A" na Guerrilha do Araguaia, estava na luta onde morreu em outubro daquele mesmo ano, sem conhecer o filho.
O requerente, beneficiado agora com a indenização, nasceu em 13 de fevereiro de 1973, sendo entregue a seus familiares.
A defesa do doutor Gonçalves
Baseado em sustentação técnica e jurídica, o médico pediatra Henrique Carlos Gonçalves, representante do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e membro da Comissão Especial de Anistia da Secretaria da Justiça, concluiu que o feto humano também goza das salvaguardas legais do Direito.
No caso da guerrilheira gestante torturada, a comissão acolheu o parecer de que as torturas causaram danos ao feto pelas doenças e sofrimentos inflingidos à presa política, sua mãe.
“Entendo que o fruto do concepto de 7 meses de gestação deve ser reconhecido como preso político da ditadura militar de 1964. Pelas torturas sofridas no período de sua vida intra-uterina, que, inegavelmente, haja visto centenas de trabalhos científicos, lhe resultaram transtornos psicológicos, deve receber a indenização”, disse o médico Gonçalves.
“O requerente é filho de uma mãe que sofreu sevícias durante sua gravidez, é o titular de um direito ao reconhecimento das torturas que suportou com a mãe. Ora, gestante e gestado são vítimas e detentores do direito ao reconhecimento da prisão e das torturas”.
“O fato de o cordão umbilical ter sido cortado em Brasília, não isenta as autoridades e instituições paulistas de terem preso um concepto, absolutamente inocente, no ventre materno, e de tê-lo submetido a torturas inimagináveis”, argumentou ainda.
“Será que podemos rejeitar o direito deste concepto e não transmiti-lo ao ser humano que dele resultou, posto que tais direitos deveriam aguardar o corte do cordão umbilical que o unia à progenitora?” será que com 7 meses de desenvolvimento intra-uterino, ele não tinha direitos que deveriam ser reconhecidos e preservados?”
Com este arrazoado, o médico fez a defesa do caso junto aos membros da comissão de anistia, segundo relato feito no Fórum dos Ex-Presos e Perseguidos Políticos do Estado de São Paulo
Fonte:
Difusor de Notícias
0 comments
Postar um comentário